Adendo de Tratamento de Dados Pessoais (DPA)
Este Adendo de Tratamento de Dados Pessoais ("Adendo" ou "DPA") integra e complementa os Termos de Uso firmados entre a Teza Tecnologia LTDA ("PipeMove", "Operadora") e o Cliente ("Controlador"), estabelecendo as condições em que a PipeMove trata Dados Pessoais por conta e ordem do Cliente, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 ("LGPD").
Em caso de conflito entre este Adendo e os Termos de Uso no que se refere ao tratamento de Dados Pessoais, prevalece este Adendo. Nos demais assuntos, prevalecem os Termos de Uso.
1. Definições
Os termos Dado Pessoal, Titular, Tratamento, Controlador, Operador, Encarregado, ANPD e Incidente de Segurança têm o significado que lhes atribui a LGPD. "Suboperador" é o terceiro contratado pela PipeMove para auxiliar no tratamento. "Dados do Cliente" são os Dados Pessoais que o Cliente e seus Usuários inserem, importam ou geram na Plataforma.
2. Papéis das partes
- Quanto aos Dados do Cliente (dados dos contatos, empresas, negócios e demais registros que o Cliente insere no funil), o Cliente é o Controlador e a PipeMove é a Operadora, tratando tais dados exclusivamente segundo as instruções documentadas do Cliente e para prestar o serviço.
- Quanto aos dados de cadastro, faturamento e uso da conta do próprio Cliente, a PipeMove atua como Controladora, conforme a Política de Privacidade — hipótese que não é objeto deste Adendo.
3. Objeto, natureza e finalidade do tratamento
A PipeMove tratará os Dados do Cliente apenas para disponibilizar, manter e suportar a Plataforma de CRM contratada — incluindo armazenamento, organização, sincronização de e-mail/agenda/mensageria quando ativada pelo Cliente, emissão fiscal quando contratada, e funcionalidades correlatas. As categorias de Titulares, categorias de Dados Pessoais e a duração do tratamento estão detalhadas no Anexo I.
4. Instruções do Controlador
A PipeMove tratará os Dados do Cliente somente conforme (a) as instruções documentadas do Cliente, das quais os Termos de Uso, este Adendo e o uso das funcionalidades da Plataforma são a expressão inicial; e (b) a legislação aplicável. Se a PipeMove entender que uma instrução viola a LGPD, comunicará o Cliente. Se a lei exigir tratamento diverso das instruções, a PipeMove informará o Cliente antes, salvo vedação legal.
5. Obrigações da PipeMove (Operadora)
- Finalidade e não desvio: não tratar os Dados do Cliente para finalidade própria, nem os comercializar ou compartilhar fora do previsto neste Adendo.
- Confidencialidade: garantir que quem acessa os Dados do Cliente esteja sob obrigação de confidencialidade e tenha acesso limitado ao necessário.
- Segurança: adotar as medidas técnicas e organizacionais descritas no Anexo III, compatíveis com os arts. 46 a 49 da LGPD.
- Apoio ao Controlador: auxiliar o Cliente, na medida do razoável, no atendimento a solicitações de Titulares (art. 18), em relatórios de impacto (RIPD) e no diálogo com a ANPD.
- Registro: manter registro das operações de tratamento realizadas por sua conta.
6. Acesso da PipeMove ao ambiente do Cliente (suporte)
Para prestar suporte técnico, a PipeMove pode precisar visualizar o ambiente do Cliente na Plataforma. Esse acesso não é livre nem permanente e observa as seguintes regras:
- Autorização prévia e específica: o acesso somente ocorre mediante autorização concedida pelo próprio Cliente, dentro da Plataforma, por usuário com perfil de Administrador. A solicitação da PipeMove indica quem está pedindo e o motivo, e é exibida ao Cliente antes de qualquer entrada. Pedido não respondido caduca automaticamente.
- Prazo determinado: a autorização vale por janela limitada de 30 (trinta) minutos, expirando de forma automática, sem necessidade de ato do Cliente.
- Revogação a qualquer tempo: o Cliente pode encerrar o acesso imediatamente, pela própria Plataforma, sem justificativa. O encerramento produz efeito na sequência, independentemente do prazo restante.
- Rastreabilidade: toda ação praticada durante a janela é registrada com dupla identificação — o agente da PipeMove que efetivamente a praticou e o usuário do Cliente sob cuja identidade ela foi praticada. Ao fim da janela, a PipeMove envia ao Cliente extrato das ações realizadas, também consultável a qualquer tempo na Plataforma.
- Confidencialidade: os agentes da PipeMove com acesso a essa funcionalidade estão sujeitos a obrigação de confidencialidade e ao princípio do acesso mínimo necessário.
6.1. Redefinição de senha por solicitação (recuperação de acesso). Quando o Cliente perde o acesso à conta e não há usuário Administrador disponível para autorizar, a PipeMove pode, mediante solicitação e verificação de identidade do solicitante, redefinir a senha de usuário do Cliente e encerrar as sessões abertas. Nessa hipótese, por não haver autorização prévia possível, a PipeMove comunica o fato por e-mail ao usuário afetado e a todos os Administradores da conta, informando quem realizou a operação e quando, e registra o evento na trilha de auditoria do Cliente. A senha temporária é entregue exclusivamente à pessoa identificada, e não por canal automatizado.
6.2. Fora das hipóteses deste item, a PipeMove não acessa o ambiente do Cliente, ressalvados (a) acessos técnicos a dados agregados ou de infraestrutura que não impliquem visualização de Dados do Cliente, e (b) determinação legal ou judicial, caso em que o Cliente será informado quando permitido.
7. Solicitações de Titulares
A Plataforma oferece ao Cliente recursos para acessar, corrigir, exportar e eliminar Dados do Cliente. Caso a PipeMove receba diretamente uma solicitação de Titular relativa a Dados do Cliente, ela não responderá diretamente (salvo obrigação legal), e encaminhará a solicitação ao Cliente sem demora injustificada, para que este, como Controlador, a atenda.
8. Suboperadores
O Cliente autoriza de forma geral a PipeMove a contratar Suboperadores para prestar o serviço. A PipeMove: (a) manterá a lista atualizada de Suboperadores no Anexo II; (b) imporá a cada Suboperador, por contrato, obrigações de proteção de dados equivalentes às deste Adendo; e (c) permanecerá responsável perante o Cliente pelos atos de seus Suboperadores. A PipeMove comunicará, pelos canais da Plataforma, a inclusão ou substituição de Suboperador com antecedência razoável; o Cliente poderá opor-se, por motivo fundado em proteção de dados, e, não havendo solução, poderá rescindir o contrato quanto ao serviço afetado.
9. Transferência internacional
Alguns Suboperadores mantêm infraestrutura fora do Brasil (por exemplo, nos Estados Unidos). A PipeMove assegura que tais transferências ocorram com fundamento em hipótese legal do art. 33 da LGPD e mediante salvaguardas contratuais (cláusulas de proteção equivalente), observadas as normas da ANPD sobre transferência internacional.
10. Incidentes de Segurança
A PipeMove notificará o Cliente sem demora injustificada e, sempre que possível, em até 48 (quarenta e oito) horas após tomar conhecimento de Incidente de Segurança que afete os Dados do Cliente, fornecendo as informações razoavelmente disponíveis para que o Cliente cumpra seus deveres perante a ANPD e os Titulares (art. 48). A comunicação de um Incidente não constitui, por si, reconhecimento de culpa ou responsabilidade.
11. Auditoria
Mediante solicitação, a PipeMove disponibilizará ao Cliente as informações necessárias para demonstrar o cumprimento deste Adendo, preferencialmente por meio de documentação, relatórios ou certificações de segurança existentes. Auditorias presenciais, quando estritamente necessárias e não supridas pela documentação, ocorrerão com aviso prévio de no mínimo 30 dias, em horário comercial, sem comprometer a segurança de outros clientes, e às expensas do Cliente solicitante.
12. Eliminação e devolução
- Encerrado o contrato, o Cliente poderá exportar os Dados do Cliente pelos recursos da Plataforma antes do encerramento.
- A PipeMove eliminará ou anonimizará os Dados do Cliente em até 60 (sessenta) dias após o encerramento, ressalvados os dados cuja guarda seja exigida por lei (por exemplo, documentos fiscais e registros de acesso previstos no Marco Civil da Internet), que serão retidos pelo prazo legal aplicável e então eliminados.
13. Responsabilidade
A responsabilidade das partes decorrente deste Adendo sujeita-se aos limites e exclusões previstos nos Termos de Uso, inclusive ao teto de responsabilidade ali estabelecido, na máxima extensão permitida pela LGPD e demais leis aplicáveis. Cada parte responde pelas obrigações que a LGPD lhe atribui na sua respectiva qualidade (Controlador ou Operador).
14. Vigência
Este Adendo vigora enquanto durar o tratamento de Dados do Cliente pela PipeMove e permanece válido enquanto vigentes os Termos de Uso. As obrigações que por sua natureza devam subsistir (confidencialidade, eliminação) sobrevivem ao término.
15. Lei aplicável e foro
Este Adendo é regido pela legislação brasileira. Fica eleito o foro da comarca de São Paulo/SP, na forma dos Termos de Uso.
Anexo I — Detalhes do tratamento
| Item | Descrição |
|---|---|
| Objeto | Prestação da Plataforma de CRM PipeMove ao Cliente. |
| Natureza e finalidade | Armazenamento, organização e processamento de dados do funil comercial do Cliente; sincronização de e-mail/agenda/mensageria e emissão fiscal, quando ativadas. |
| Duração | Enquanto vigente o contrato + prazo de retenção da Cláusula 12. |
| Categorias de Titulares | Contatos, leads, clientes e representantes de empresas inseridos pelo Cliente; usuários do Cliente. |
| Categorias de Dados Pessoais | Identificação e contato (nome, e-mail, telefone, cargo, empresa, CNPJ/CPF quando informado), histórico de interações comerciais, anotações, e — quando o Cliente optar — conteúdo de e-mails/eventos sincronizados e dados fiscais do tomador. |
| Dados sensíveis | Não requeridos pela Plataforma. O Cliente não deve inserir dados pessoais sensíveis (art. 5º, II) salvo se estritamente necessário e sob sua responsabilidade como Controlador. |
Anexo II — Suboperadores
| Suboperador | Função | Local |
|---|---|---|
| Vercel | Hospedagem e infraestrutura | EUA |
| Neon | Banco de dados (PostgreSQL) | EUA |
| Amazon Web Services / Vercel Blob | Armazenamento de arquivos | EUA |
| Resend | Envio de e-mails transacionais | EUA |
| Asaas | Processamento de cobranças | Brasil |
| Focus NFe | Emissão de notas fiscais (quando contratada) | Brasil |
| Integração Gmail / Google Agenda (quando conectada pelo Cliente) | EUA | |
| Microsoft | Integração Outlook / Teams (quando conectada pelo Cliente) | EUA |
| Meta Platforms | Mensageria WhatsApp via Cloud API (quando ativada). A Meta atua como operadora sob os seus próprios termos, com armazenamento de contatos ("Contact Book") e retenção de mensagens por até 30 dias. | EUA |
Anexo III — Medidas de segurança
As medidas técnicas e organizacionais adotadas pela PipeMove estão descritas na página de Segurança e incluem, entre outras: criptografia em trânsito (TLS), cifragem em repouso de credenciais sensíveis (AES-256-GCM), hash de senhas (bcrypt), isolamento lógico entre contas de clientes, controle de acesso por papel, sessões autenticadas por token assinado em cookie protegido, consultas parametrizadas, revisões de segurança de código e acesso de suporte condicionado a autorização do Cliente na Plataforma, com janela de tempo limitada, revogação imediata e registro auditável das ações (Cláusula 6). Esse Anexo reflete o estado atual e pode ser atualizado, desde que o nível de proteção não seja reduzido.
Assinaturas
Este Adendo é aceito pelo Cliente no ato da contratação dos Termos de Uso ou mediante assinatura específica, quando aplicável, e vincula ambas as partes e seus sucessores.